Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9834, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.834, de 07 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 249.995,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2901, de 07 de Junho de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 249.995,00
(Duzentos e Quarenta e Nove Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais) para despesas não
previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
1.226 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA AS
UNIDADES BASICAS DE SAÚDE CONFORME PROPPOSTA Nº 10431.175000/1210-04
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
164.00 - Transferência Especial da União
Valor: 249.995,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais)
Adiciona: 249.995,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.1.9.51.00.01.00.00.00 - Transferência Especial da União – Principal 249.995,00
164.00 - Transferência Especial da União 249.995,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.