Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2897, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.897, de 31 de maio de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Repasse de
incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção das ações e serviços de saúde,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio multiprofissional dos
municípios.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
até a importância de R$ 397.360,00 (trezentos e noventa e sete mil trezentos e sessenta reais)
conforme diretrizes da Resolução SESMG 7857/2021 que dispõe sobre o repasse de
incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção das ações e serviços de saúde,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio multiprofissional dos
municípios.
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL
CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado...................................R$ 280.000,00
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........................R$ 2.360,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.583 - DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS CONFORME RES.SESMG
7857/2021
3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 70.000,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.584 - VALE ALIMENTAÇÃO CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3390.46.00 – Auxilio Alimentação....................................................................R$ 45.000,00
Valor Total:.................................................R$ 397.360,00 (trezentos e noventa e sete mil
trezentos e sessenta reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 397.360,00
(trezentos e noventa e sete mil trezentos e sessenta reais) – fonte 255.99 – Transferências de
recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.