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LEI ORDINÁRIA Nº 2898, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.898, de 31 de maio de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
cobertores, mantas e outros para distribuição para a população em situação de vulnerabilidade
social.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de cobertores, mantas e
outros para distribuição para população em situação de vulnerabilidade social.
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Municipal Habitação, Promoção e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral
0001 – Programa Apoio Administrativo
2.585 – AQUSIÇÃO DE COBERTORES, MANTAS E OUTROS PARA DISTRIBUIÇÃO
A POPULAÇÃO EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................R$ 5.000,00
Fonte de recursos: 100.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Total:.................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) – fonte 100.99 – Recursos não vinculados de Impostos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.