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LEI ORDINÁRIA Nº 2895, 30 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.891, de 3 de maio de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “aquisição de
um veículo de Van com intuito de atender as demandas do Município de Carmo da Cachoeira
em consonância com a Proposta nº 671/2021 e Convênio nº 1491001104/21 – SEGOV”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
até a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para “aquisição de um veículo tipo
Van”.
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04 - Administração
122 – Administração Geral
0001 – Programa de Apoio Administrativo
1.213 – AQUISIÇÃO DE VEICULO/VAN - SEGOV (PROPOSTA Nº
671/2021/CONVÊNIO Nº 1491001104/21)
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recuso:
224.00 – Outras Transferências de Convênio ..................R$ 175.000,00
200.99 – Recursos Ordinários...........................................R$ 125.000,00
Valor Total:.................................................R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) – fonte 224.00 – Outras Transferências de Convênio – R$ 175.000,00 –
fonte 200.99 – Recursos Ordinários – R$ 125.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.