Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9818, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.818 de 31 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 1.900,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2896, de 31 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.900,00 (Um Mil
Novecentos Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação
abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - PROGRAMA EDUCACAO INFANTIL
2.500 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA ED. INFANTIL C/ AQUISIÇÃO DE MAT.
DID.ESCOLAR/PROG. BRASIL CARINHOSO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
246.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
Adiciona: 1.900,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.