Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9819, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.819 de 31 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 397.360,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2897, de 31 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 397.360,00
(Trezentos e Noventa e Sete Mil Trezentos e Sessenta Reais) para despesas não previstas no
vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL
CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 2.360,00 (Dois Mil Trezentos e Sessenta Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL
CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2.583 - DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS CONFORME RES.SESMG
7857/2021
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 70.000,00 (Setenta Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.584 - VALE ALIMENTAÇÃO CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3390.46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
Adiciona: 397.360,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 31 de maio de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.