Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9799, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.799, de 18 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 200.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2893, de 18 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.242 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
259.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.266 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
259.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: 200.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 18 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.