Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9803, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.803, de 20 de maio de 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 112,15 (cento e doze reais
e quinze centavos) e valor total corrigido R$ 439,68 (quatrocentos e trinta e nove reais e
sessenta e oito centavos) o cancelamento de dívida ativa do exercício do ano de 2014
observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: PAULO SOARES MOREIRA
Divida: IPTU
Valor: R$ 439,68 (quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.