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DECRETO Nº 9788, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.788, de 10 de maio de 2022.
Desincorpora patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente,
DECRETA:
Considerando a necessidade de desincorporação do patrimônio do Município de Carmo
da Cachoeira – MG, pois os bens abaixo relacionados foram furtados, conforme Boletim de
Ocorrência nº 2022-018165522-001:
Art. 1º. Fica desincorporado do patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira, em
atendimento do Art. 14, § 4º do decreto 9.610/2022 o patrimônio a seguir:
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO VALOR
6733 Cadeira secretária R$ 60,00
6985 Cadeira giratória R$ 53,00
7467 Cadeira secretaria R$43,00
7469 Cadeira secretaria R$ 43,00
7474 Banqueta alta R$ 16,00
7476 Banqueta alta R$ 23,00
9678 Mesa redonda R$ 179,00
11.211 Mesa madeira R$ 226,00
13.136 Amplificador frahm R$ 441,00
TOTAL R$ 1.024,00
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.