Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9785, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.785, de 09 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 700,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700,00
(Setecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM
SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
304 - VIGILANCIA SANITARIA
0039 - PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
2.275 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
Adiciona: 700,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM
SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
304 - VIGILANCIA SANITARIA
0039 - PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
2.275 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 700,00 (Setecentos Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Reduz: 700,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.