Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9795, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.795 de 13 de maio de 2022.
“Dispõe sobre a reabertura por credito especial
por superávit financeiro que especifica e da
outras providencias”
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
2.818 de 19 de Outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 combinado com o artigo
167 § 2º da Constituição Federal, que dispõe: “os créditos especiais e extraordinários terão
vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
de seus saldos , serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por superávit financeiro o valor de
142.625,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme
especificação abaixo:
Estrutura Orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 –Programa Saúde da Família
1.225 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE –
PORTARIA Nº 1152/2020/PROPOSTA Nº 10431.1.175000/1200-01
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 105.567,00
Fontes de recursos: 164.00 – Emendas Parlamentares/Transferência Especial
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 –Programa Saúde para Todos
1.225 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE –
PORTARIA Nº 1152/2020/PROPOSTA Nº 10431.1.175000/1200-01
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 37.058,00
Fontes de recursos: 164.00 – Emendas Parlamentares/Transferência Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 2º - Como recursos necessários à reabertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado no anexo I do Balanço Patrimonial.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.