Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9776, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.776, de 03 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 300.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2891, de 03 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET. MUN. DE PLANEJ.ADMINIST. E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
1.203 - AQUISIÇÕES DE VEICULO/VAN - SEGOV (PROPOSTA Nº
671/2021/CONVÊNIO Nº 1491001104/21)
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET. MUN. DE PLANEJ.ADMINIST. E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
1.203 - AQUISIÇÕES DE VEICULO/VAN - SEGOV (PROPOSTA Nº
671/2021/CONVÊNIO Nº 1491001104/21)
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
224.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor: 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais)
Adiciona: 300.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles
previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.