Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9773, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.773, de 03 de maio de 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 1.589,35 (mil e
quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) e valor total corrigido R$
8.049,78 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) o cancelamento de
dívida ativa dos exercícios dos anos de 2010-2017, observados os requisitos e formalidades
exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JOÃO MOREIRA NAVES - ESPÓLIO
Divida: IPTU
Valor: R$ 8.049,78 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.