Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9774, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.774, de 03 de maio de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
43.500,00 para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e
tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2889, de 03 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.500,00 (Quarenta e Três Mil
Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PAB
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.238 - MAN.DO PROGRAMA DE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO AUXILIARES
GRATUITOS ( MEDICAMENTOS, PROTESES, ORTESES, MATER. ESPECIAIS, FRALDAS GER.E
OUTROS)
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 43.500,00 (Quarenta e Três Mil Quinhentos Reais)
Adiciona: 43.500,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Carmo da Cachoeira, 03 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.