Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9769, 02 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.769, de 02 de maio de 2022.
1 Dispõe sobre a Progressão dos Profissionais da Educação.
2
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão do profissional da educação para o nível
subsequente por ter adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico
profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou
certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar
002/2010:
Profissional Nível atual Nível – progressão
3 1.Tamiris Mateus do
Nascimento Docente I A Docente II A
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser
concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no
mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação
anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 02 de maio de 2022.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.