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LEI ORDINÁRIA Nº 2881, 01 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.881, de 12 de abril de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “aquisição de
equipamentos/proposta nº 10431.175000/1210-08 INVEST SUS, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde.”
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
até a importância de R$ 249.568,00 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e
oito reais) para “Aquisição de equipamentos/proposta nº 10431.175000/1210-08 INVEST
SUS, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.”
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 –Programa Saúde da Família
1.223 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PROPOSTA Nº 10431.175000/1210-08
INVEST SUS
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 249.568,00
Fontes de recursos: 264.00 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial
Valor Total:.................................................R$ 249.568,00 (duzentos e quarenta e nove mil
quinhentos e sessenta e oito reais)
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro, superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial no importe de
R$ 249.568,00 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais) – fonte
264.00 – Emendas Parlamentares – Transferência Especial.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Valor Total: .........................................................................R$ 249.568,00 (duzentos e
quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais)
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de abril de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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