Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9690, 17 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.690, de 17 de março de 2022.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições
que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 375,21 (trezentos e
setenta e cinco reis e vinte e um centavos) e valor total corrigido R$ 2.320,61 (dois mil e
trezentos e vinte reais e sessenta e um centavos) o cancelamento de dívida ativa dos
exercícios dos anos 2006, 2007, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 de observados os
requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo
as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá
permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: CRISTINA VITALINA
Divida: IPTU
Valor: R$ 2.320,61 (dois mil e trezentos e vinte reais e sessenta e um centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de março de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.