Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9546, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.546 de 03 de janeiro de 2022.
1 Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas
atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 54,24 (cinquenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos) e valor total corrigido R$ 196,49 (cento e
noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) o cancelamento de dívida ativa do
exercício do ano de 2016 observados os requisitos e formalidades exigidas pela
legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte
requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: SIMONE SILVA DE CARVALHO
CNPJ: 100.315.386-06
Divida: IPTU
Valor: R$ 196,49 (cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de janeiro de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.