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LEI ORDINÁRIA Nº 2835, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.835, de 30 de novembro de 2021.
“Altera o Anexo Único, da Lei
Municipal nº 2.600, de 11 de
dezembro de 2017 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei nº 2.600, de 11 de dezembro
de 2017, que passa a ter a redação constante do anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a presente alteração dispõe
sobre a definição do padrão de vencimento do cargo de Auditor de Controle Interno, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. A alteração legal fica remetida a Lei Municipal nº 1.860, de 21 de
janeiro de 2004, a Lei nº 2.557, de 28 de junho de 2017, Lei nº 2.570, de 3 de outubro de
2017 e Lei nº 2.600, de 11 de dezembro de 2017, permanecendo inalterados seus demais
dispositivos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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