Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2836, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.836, de 30 de novembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento da
Câmara Municipal de Carmo da
Cachoeira – MG e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento do
exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
equipamentos e material permanente para substituição da mesa de som e acessórios da
Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a
importância de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) para a aquisição de
equipamentos e material permanente para substituição da mesa de som da Câmara Municipal
de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.015 – Aquisição de Mesa de Som
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 3.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.016 – Aquisição de Caixa Ativa de Som
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 4.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.017 – Aquisição de Suporte de parede para Caixa de Som
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..............................................R$ 400,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.018 – Microfone sem Fio
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................................ R$ 18.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.019 – Interface de Áudio de Som
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 2.500,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.020 – Rack para mesa de Som
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 1.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ......................................................................................................... R$ 29.400,00
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial,
demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no
orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – SUBSIDIOS E VENCIMENTOS
3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL........ R$
10.000,00
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.003 – DIARIAS COM VIAGENS DE VEREADORES
3390.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL............................................................. R$
10.000,00
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.004 – DIARIAS COM VIAGENS DE VEREADORES
3390.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO............................ R$
9.400,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ...................................................................................................................
R$29.400,00
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto
da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 15%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.