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LEI ORDINÁRIA Nº 2830, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.830, de 23 de novembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Suplementar para
a revitalização da Rua Doutor Veiga
Lima".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
referente a despesas com a revitalização da Rua Doutor Veiga Lima, na seguinte rubrica
orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0045 – Programa de Infraestrutura Urbana
1.209 – Obras e Serviços de Revitalização da rua Dr. Veiga Lima
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recuso: 260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de
Contrato de Partilha de Produção
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior, apurado em Balanço
Patrimonial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Fonte de recuso: 260 –
Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora
criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da
Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 15%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
até 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo
45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.