Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2833, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.833, de 30 de novembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar para manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Saúde dos Municípios Sul Mineiros, no importe de R$ 30.000,000 (trinta mil reais), na
seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.220 – Convênio C/o CISSUL
3371.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recurso: 102.00 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I - Excesso de Arrecadação – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Fonte de Recursos: 102.00 –
Transferência de Impostos vinculados à Saúde.
TOTAL....................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto
da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 15%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.