Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9422, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.422 de 24 de novembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 33.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 33.000,00
(Trinta e Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.238 - MAN.DO PROGRAMA DE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
AUXILIARES
GRATUITOS (MEDICAMENTOS, PROTESES, ORTESES, MATER. ESPECIAIS,
FRALDAS GER.E OUTROS)
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais)
Adiciona: 33.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 24 de novembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.