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LEI ORDINÁRIA Nº 2809, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.809, de 21 de setembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte
descrição: “Aquisição de veículos para o transporte de equipes de saúde, visando a
manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde –
Estruturação da Atenção Primária à Saúde.”
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional
Especial até a importância de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) para
“Aquisição de veículos para o transporte de equipes de saúde, visando a manutenção e
ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde – Estruturação da Atenção
Primária à Saúde.”
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0072 –Programa Atenção Primária
1.212 - Aquisição de veículos para o transporte de equipes de saúde, visando a manutenção
e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde – Estruturação da Atenção
Primária à Saúde
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 146.000,00
Fontes de recursos:
164.00 – Emendas Parlamentares/Transferência Especial: R$ 100.000,00 (Banco do Brasil
– Ag. 0032-9 – Conta corrente: 090378-7)
192.99 - Outras Alienações de Bens: R$ 46.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I - O excesso de arrecadação na forma do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320,
provenientes da Transferência de recursos do Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais para aquisição de veículos visando a manutenção e ampliação do acesso da
população às ações e serviços de saúde – Estruturação da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora
criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da
Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.