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DECRETO Nº 9263, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.263, de 02 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Especial no importe de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) para “Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Promoção, Habitação e Assistência Social”.
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.792, de 22 de junho de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o crédito adicional especial no importe de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) para “Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Promoção, Habitação e Assistência Social”:
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Mun. Habitação, Promoção e Assistência
02 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 – Programa de Amparo e Assist. à Criança e ao Adolescente
2.586 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA LAR - PORTARIA Nº 707
3390.30.00 – Material de Consumo ....................................................... R$ 9.000,00
3390.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................... R$ 3.100,00
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Mun. Habitação, Promoção e Assistência
02 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 – Programa de Amparo e Assist. à Criança e ao Adolescente
1.204 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE- PORTARIA Nº 707
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente................................ R$ 5.000,00
Total....................................................... R$ 17.100,00
256 – Outras Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit financeiro verificado no anexo I do Balanço patrimonial.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 02 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.