Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9265, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.265, de 02 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Especial no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para “Manutenção das Atividades/serviços de controle da população de animais e combate as zoonoses”
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.807, de 17 de agosto de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o crédito adicional especial no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para “Manutenção das Atividades/serviços de controle da população de animais e combate as zoonoses”:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.576 - Manutenção das atividades/serviços de controle da população de animais e combate às zoonoses
3350.43.00 – Subvenções Sociais – R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3390.30.00 – Material de Consumo – R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Fonte de recurso:
102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Total....................................................... R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para Todos
2.246 – Man. Ativ.Medicas/Odontologicas, Veic.,Predios/Informática.Ad.Viagem, Aq.Unif/Jalecos/Luvas e outras Atividades
3390.30.00 – Material de consumo
R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Total....................................................... R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 02 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.