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DECRETO Nº 9262, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.259, de 31 de Agosto de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de contratos
temporários no Município de Carmo da
Cachoeira – MG, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
Considerando o determinado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em
Ofício 7º PJ/GAB/PP nº 202/2021, solicitando providências.
Considerando que as referidas contratações afrontam o disposto no art. 4º da Lei
Municipal nº 1742/00, art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e não guardam simetria com
a Lei Federal nº 8.745/93, que trata das contratações para atender necessidades urgentes de
excepcional interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Rescindir a partir de 31 de Agosto os contratos temporários com os servidores
do quadro abaixo, exonerando de seus respectivos cargos, em virtude de ajustes necessários
no quadro de pessoal desta municipalidade em conformidade com 4º da Lei Municipal 1.742
/00.
SERVIDOR CARGO
Michelle Christine Morais Pereira Auxiliar administrativo
Maria Gabriela Francisco Francelino Auxiliar administrativo
Ailton Pinto Francisco Auxiliar administrativo
Cintia Cristina Oliveira da Silva Operário
Ivone Nascimento de Oliveira Operário
Guilherme Almeida Borges Operário
Mirlene Aparecida de Paula Costa Técnico de Enfermagem
Hellen Dias do Prado Técnico de Enfermagem
Rogério Antônio de Carvalho Moura Operador de Maquina
Rubia Flavio Costa Batista Técnico em Segurança do Trabalho
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Carmo da Cachoeira, 31 de Agosto de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.