Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9327, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.327, de 29 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional referente a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no importe de R$ 46.250,00 (Quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.812, de 28 de setembro de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o Crédito Adicional Suplementar referente a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no importe de R$ 46.250,00 (Quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
316 – Ensino Fundamental
0012 – Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
1.032 – Aquisição de Mov. Maq. Utens. Coleções, Eletrodomésticos, Eletrônicos, Equip. de Informática, Brinquedos Pedagógicos para Escolas e Secretaria.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 101.99 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Valor Total ............................................... Valor R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial, a descrever:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
02 – Educação Básica
12 - Educação
316 – Ensino Fundamental
0012 – Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.178 – Aquisição de Materiais Didáticos p/ Dist. a Alunos – Educação Básica
3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de recursos: 101.99 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.