Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 290, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Portaria nº 290, de 2 de setembro de 2021.
“Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 para acompanhamento dos Procedimentos de Termos de Colaboração”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dispositivo na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e a Lei 2.751 de 03 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Comissão de Seleção de que tratam os incisos X e XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014.
Resolve:
Art. 1º – Ficam nomeados como membros da “Comissão de Monitoramento e Avaliação” para homologação do Acordo de Cooperação, os seguintes servidores:
HELENTIANA DE PAIVA GONÇALVES
ELISANGELA RENATA ALEXANDRE
VILIAN DE OLIVEIRA TRINDADE
EDILAINE DE FÁTIMA OLIMPIO
SONIA TEIXEIRA DE ABREU GREGO
Art. 2º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor do término da parceria celebrada independentemente da obrigação de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil e outras atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.751, de 3 de setembro de 2020.
Art. 3º – As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Art. 4º – Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 2 de setembro de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.