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DECRETO Nº 9259, 31 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.259, de 31 de Agosto de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de contratos temporários no Município de Carmo da Cachoeira – MG, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o determinado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em Ofício 7º PJ/GAB/PP nº 202/2021, solicitando providências.
Considerando que as referidas contratações afrontam o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1742/00, art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e não guardam simetria com a Lei Federal nº 8.745/93, que trata das contratações para atender necessidades urgentes de excepcional interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Rescindir a partir de 31 de Agosto os contratos temporários com os servidores do quadro abaixo, exonerando de seus respectivos cargos, em virtude de ajustes necessários no quadro de pessoal desta municipalidade em conformidade com 4º da Lei Municipal 1.742 /00.
SERVIDOR
CARGO
Michelle Christine Morais Pereira
Auxiliar administrativo
Maria Gabriela Francisco Francelino
Auxiliar administrativo
Ailton Pinto Francisco
Auxiliar administrativo
Cintia Cristina Oliveira da Silva
Operário
Ivone Nascimento de Oliveira
Operário
Guilherme Almeida Borges
Operário
Mirlene Aparecida de Paula Costa
Técnico de Enfermagem
Hellen Dias do Prado
Técnico de Enfermagem
Rogério Antônio de Carvalho Moura
Operador de Maquina
Rubia Flavio Costa Batista
Técnico em Segurança do Trabalho
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Carmo da Cachoeira, 31 de Agosto de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.