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DECRETO Nº 9255, 30 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.255, de 30 de agosto de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e
da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.238 - MAN.DO PROGRAMA DE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO AUXILIARES GRATUITOS ( MEDICAMENTOS, PROTESES, ORTESES, MATER. ESPECIAIS, FRALDAS GER.E OUTROS)
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
254.99 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Adiciona: 7.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Carmo da Cachoeira, em 30 de agosto de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.