Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9226, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto nº 9.226, de 02 de agosto de 2021.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 283,52 (duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e valor total corrigido R$ 1.126,66 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) o cancelamento de dívida ativa do exercício do ano de 2015, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: VITOR DONIZETTI BARBOSA
CPF: 036.318.136-94
Divida: IPTU
Valor: R$ 1.126,66 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)
Motivo: Prescrição
Carmo da Cachoeira, 02 de agosto de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.