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DECRETO Nº 8967, 19 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 8.967, de 08 de Fevereiro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.037,82 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.037,82 (Vinte e Dois Mil Trinta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
0009 - PROGRAMA DE AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN
2.087 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA LAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
256.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
Valor: 22.037,82 (Vinte e Dois Mil Trinta e Sete Reais e Oitenta e Dois Centavos)
Total: 22.037,82
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º O DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.