Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8947, 27 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto nº 8.947, de 27 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe
confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a
proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 822,09 (oitocentos e vinte e dois reais e nove
centavos) e valor total corrigido R$ 2.686,32 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e dois
centavos) o cancelamento de dívida ativa dos exercícios dos anos de 2001 a 2020, observados os
requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as
justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer
arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JULIANO GUIDIS DE CARVALHO
CPF: 032.055.046-07
Divida: IPTU
Valor: R$2.686,32 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos)
Motivo: Cancelamento
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de janeiro de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.