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LEI ORDINÁRIA Nº 2764, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 2.764 de 16 de dezembro de 2020
"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e
contribuições às Entidades sem fins lucrativos para o exercício de
2021 e dá outras providências".
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos
adicionais, nos seguintes termos:
VALOR R$
ATIV/
PROJ.
RED
1
Manutenção e custeio de atividades de serviços de
saúde, urgência e emergência para atender os
usuários do Sistema Único de Saúde do Município
de Carmo da Cachoeira.
2.280.000,00 2270 397
2
Atendimento do Acolhimento Institucional para
Idosos como garantia de direito, assegurando o
acesso as atividades culturais, lazer e promoção
social para prevenção dos agravos decorrentes do
envelhecimento.
110.000,00 2118 176
3
Atendimento de crianças, jovens e adultos para
promover o bem-estar e desenvolvimento,
melhoria na qualidade de vida de pessoas
portadoras de necessidades especiais.
113.000,00 2119 177
4
Atendimento na primeira etapa da educação básica
a crianças de 0 a 4 anos de idade em seus aspectos
físico, emocionais, afetivos, cognitivoslinguísticos
e sociais.
210.000,00 2167 277
5
Incentivo a difusão da música no município,
apresentações, ensino musical e formação de
músicos.
38.000,00 2411 654
6
Manutenção e custeio de abrigos que atendam
crianças e adolescentes vítimas de exclusão social.
174.000,00 2070 127
7
Proteção Especial Social de Média e Alta
Complexidade
80.000,00 2570 746
8
Proteção especial e atendimento de crianças de 01
a 3 anos e gestantes.
95.000,00 2512 214
9
Atendimento de crianças, jovens e adultos,
fortalecendo as relações familiares e comunitárias,
promovendo a integração, a troca e valorizando a
experiência coletiva. Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
84.000,00 2460 209
10
Manutenção de convênio com a Confederação
Nacional de Municípios – CNM.
9.800,00 2001 31
11
Contribuição à Associação dos Municípios da
Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP.
120.000,00 2024 70
12
Manutenção de convênio com a Associação
Mineira dos Municípios – AMM.
10.000,00 2025 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
13 Incentivo as atividades esportivas e inclusão social pelo esporte de crianças e adolescentes, bem como iniciação de práticas esportivas. 40.000,00 2451 712 14 Manutenção e Custeio c/ Curso de Graduação. em Medicina c/ objetivo da utilização pelos alunos, da Rede Serv.de Saúde do Município, Vinculado ao SUS, c/ Realização de Estagio 33.600,00 2574 364 15 Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural. 80.200,00 2389 615 16 Incentivo à produção de artesanato como forma de manutenção e difusão cultural 20.000,00 2555 667 17 Manutenção de Convênio com a Polícia Florestal 1.500,00 2509 613 18 Convênio com o CISSUL 180.000,00 2.220 343 19 Manutenção de Consórcio c/o CISSUL/SAMU - Contrato de Rateio 46.357,33 2.223 344 e 345 1.621,42 1.120 370 e 371 20 Manutenção de Consórcio c/o CIMMES - Contrato de Rateio 40.000,00 2.479 549 21 Promoção da Melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais, prefer. intelectual, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento., em seus ciclos de vida. 12.000,00 2.233 346 22 Manutenção e custeio de atendimento de urgência, emergência e internações em caso de média complexidade. 180.000,00 2536 398
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva e agrícolas e outros.
Art. 3º - Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de recursos as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I – Atender direto ao público e de forma gratuita;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – Ser declarada como entidade de utilidade pública;
VI – Apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo termo de colaboração, termo de fomento, e/ou termo de colaboração.
Parágrafo único. Para a concessão das referidas repasses, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto n. º 5.891, de 30 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
3
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n. º 5.891, de 30 de dezembro de 2014, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente por meio do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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