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LEI ORDINÁRIA Nº 2769, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 2.769 de 29 de dezembro de 2020
“Orça a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2021”.
Art. 1º - A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício financeiro de 2021 está prevista em R$ 34.400.000,00(trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), cuja realização se fará com o seguinte desmembramento:
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS
RECEITAS CORRENTES....................................................................R$ 35.613.900,00
Receita Tributária....................................................................................R$ 3.396.000,00
Receita de Contribuições.........................................................................R$ 606.500,00
Receita Patrimonial................................................................................. R$ 181.500,00
Receita de Serviços..................................................................................R$ 81.000,00
Transferências Correntes.........................................................................R$ 31.296.000,00
Outras Receitas Correntes........................................................................R$ 52.900,00
RECEITAS DE CAPITAL.....................................................................R$ 3.076.300,00
Operação de Crédito................................................................................R$ 1.800.000,00
Alienação de Bens ..................................................................................R$ 40.000,00
Transferência de Capital..........................................................................R$ 1.236.300,00
Dedução das Receitas Correntes (FUNDEB) ....................................R$ ( 4.290.200,00)
TOTAL DA RECEITA.......................................................................R$ 34.400.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
Por Unidade Orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL...............................................................R$ 1.560.000,00
01.01 – Corpo Legislativo.......................................................................R$ 912.000,00
01.02 - Secretaria da Câmara.................................................................R$ 648.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL........................................................R$ 32.840.000,00
02.01 – Gabinete.......................................................................................R$ 646.084,00
02.01.01 – Gabinete..................................................................................R$ 465.956,00
02.01.02 – Procuradoria............................................................................R$ 180.128,00
02.02 – Secretaria M. de Planejamento, Administração e Finanças.........R$ 2.701.000,00
02.03 – Secretaria M. de Habitação, Promoção e Assistência Social.......R$ 616.660,00
02.03.01 – Secretaria M. de Hab., Promoção e Assistencial Social..........R$ 93.190,00
02.03.02 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente...R$ 429.752,00
02.03.03 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social................R$ 88.118,00
02.03.04 – Fundo Municipal Antidrogas..................................................R$ 5.600,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social.......................................R$ 998.694,00
02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social..................................R$ 730.694,00
02.04.02 – Fundo M. de Assistência Social – Recursos Vinculados........R$ 268.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Educação...............................................R$ 9.780.862,00
02.05.01 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos professores da Educação (FUNDEB) .......R$ 5.300.000,00
02.05.02 – Educação Básica.................................................................... R$ 3.103.930,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
02.05.03 – Ensino Médio Profissionalizante e Superior..........................R$ 127.000,00
02.05.04 – Ensino Geral...........................................................................R$ 1.249.932,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde....................................................R$ 8.668.410,00
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde.... ................................................R$ 6.831.160,00
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde/PAB............................................R$ 58.900,00
02.06.03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF ............................................R$ 1.426.086,00
02.06.04 – Fundo Municipal de Saúde PFVS..........................................R$ 96.764,00
02.06.05 – Fundo Municipal de Saúde/Geral...........................................R$ 255.500,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.....................R$ 6.550.594,80
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente............................................................. R$ 1.201.209,89
02.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo...................R$ 1.537.697,31
02.09.01 – Fundo Mun. Patrim. Hist. E Cultural de C. da Cachoeira R$ 683.132,00
02.09.02 – Esporte....................................................................................R$ 681.384,58
02.09.03 – Fundo M. de P.Hist. Cult. De C. da Cac/ICMS/Cultural.......R$ 173.180,73
02.10 – Controle Interno...........................................................................R$ 136.788,00
99 – Reserva de Contingência...................................................................R$ 2.000,00
TOTAL DA DESPESA......................... ..................................................R$ 34.400.000,00
Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, nos termos do art. 4º, 10, 14, 15 e 37, §§ 3º, 4º e 5º da Resolução Federal nº 43/2001 e nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma de lei específica.
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 42 e 43, § 1ºda Lei Federal n.º 4.320/64.
III – Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com indicação de recursos previstos no artigo 42, e nos incisos do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64, na forma da lei específica.
Art. 3º - Os valores consignados na Lei Orçamentária, à Câmara Municipal serão repassados e, duodécimos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25 – Artigo 29-A, §2º, inciso II.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Carmo da Cachoeira, 29 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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