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LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 2.767 de 16 de dezembro de 2020
"Inclui metas e prioridades ao Anexo I, da Lei Municipal nº 2.746, de 01 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Anexo I, que integra a Lei Municipal Lei nº 2.746, de 01 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, as ações conforme quadros anexos.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.