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LEI ORDINÁRIA Nº 2766, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 2.766 de 16 de dezembro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual/2020 para aumentar percentual autorizativo de abertura de crédito suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei 2.692/2019 (LDO 2020), no seu art. 17 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - A Lei Orçamentária Anual consignará autorização para abertura de créditos suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17.03.1964.”
Art. 2º Fica alterada a Lei 2.721/2019 (LOA 2020), no seu art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 42 e 43, § 1ºda Lei Federal n.º 4.320/64.”
Parágrafo único. Inobstante o cumprimento do princípio da publicidade, o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia dos decretos suplementadores ao Poder Legislativo Municipal, tão logo de sua edição, para total conhecimento da execução orçamentária municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.