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LEI ORDINÁRIA Nº 2768, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 2.768 de 16 de dezembro de 2020
"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Carmo da Cachoeira para o período de 2018/2021”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - As referidas alterações ocorrerão de acordo com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.