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DECRETO Nº 8833, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº 8.833, de 15 de dezembro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e
da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.312 - MAN.DO PREDIO/VEIC., AD. VIAGENS E OUTRAS ATIV.DA SMOSU
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
TOTAL: 5.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.03 - ENSINO MEDIO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
12 - EDUCACAO
364 - ENSINO SUPERIOR
0723 - PROGRAMA ASSISTENCIA AO ALUNOS DO ENSINO MEDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
2.203 - APORTE FINS UNIVERSITARIO
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
TOTAL: 5.000,00
Art.: 3º O decreto entra em vigor na data da sua publicação
Carmo da Cachoeira, em 15 de dezembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.