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DECRETO Nº 8753, 27 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto Nº 8753, de 27 de outubro de 2020.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.014 – Desp. c/ Indenizações e restituições trabalhistas
33.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................. R$ 20.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ..............................R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários á abertura do crédito adicional suplementar, demonstrado no art. 1º, da Lei 2.762, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
REDUÇÃO PARCIAL OU TOTAL
01 – Câmara municipal
01 – Corpo legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.001 – Subsídios e Vencimentos
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal civil ......................... R$ 20.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ..............................R$ 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 27 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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