Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 497, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Portaria Nº 497, de 14 de outubro de 2020.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o inciso IX, Art. 85 da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 164 do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 005/11) para analisar possíveis irregularidades na prestação de contas, na Secretaria Municipal de Saúde, onde não foi encontrado no formulário Controle Diário de Veículos a viagem do servidor Sr. Sergio da Silva no veículo Fiat Uno, placa: HLF8777 conforme empenho 2335 de 29/04/2020 e Requerimento de Diária nº479/2020. Recebeu diária com pernoite (requerimento de diária nº505/2020) para a viagem à Barretos/SP em 12 e 13/05/2020, saiu às 03hs20min da manhã e não anotou o horário de retorno no mesmo dia da saída, empenho 2428 de 08/05/2020 e Controle Diário de Veículos do Veículo Chevrolet Spin placa: QOF4962.
Art. 2º - Designar nos termos do Artigo 165, da Lei Complementar 005/11, uma Comissão composta pelos servidores: SAMARA SANTANA SILVA, DAIANA MARA CUSTÓDIO DO CARMO e CARLAS MARKAYSS DE OLIVEIRA, nomeadas pela Portaria Nº 358, de 20 de julho de 2020, para sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
§ 1º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Art. 3º Nomear o Sr. Ian Enrique Acevedo Cabral – Procurador Geral do Município como Assistente Jurídico para acompanhar o trabalho de apuração do fato envolvendo o servidor supracitado.
Art. 4º Compete ao Assistente Jurídico prestar assessoramento a Comissão Processante no desenvolvimento de seus trabalhos, principalmente emitindo pareceres e orientando sobre a correta aplicação da lei vigente.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 14 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.