Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 494, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Portaria Nº 494, de 14 de outubro de 2020.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, que lhe conferem o inciso IX, Art. 85 da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art.
164 do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 005/11) para analisar possíveis irregularidades na
prestação de contas, na Secretaria Municipal de Saúde, onde a previsão de quilometragem a ser
rodada no Requerimento de Diária da Viagem do servidor Osmar de Jesus Benedito (nº418/2020),
empenho 1961 de 3/04/2020 era de 80 km e no Controle Diário de Veículos consta 146km rodados.
Art. 2º - Designar nos termos do Artigo 165, da Lei Complementar 005/11, uma Comissão
composta pelos servidores: SAMARA SANTANA SILVA, DAIANA MARA CUSTÓDIO DO
CARMO e CARLAS MARKAYSS DE OLIVEIRA, nomeadas pela Portaria Nº 358, de 20 de
julho de 2020, para sob a Presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até
final conclusão.
§ 1º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Art. 3º Nomear o Sr. Ian Enrique Acevedo Cabral – Procurador Geral do Município como
Assistente Jurídico para acompanhar o trabalho de apuração do fato envolvendo o servidor
supracitado.
Art. 4º Compete ao Assistente Jurídico prestar assessoramento a Comissão Processante no
desenvolvimento de seus trabalhos, principalmente emitindo pareceres e orientando sobre a correta
aplicação da lei vigente.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 14 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.