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DECRETO Nº 8748, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8748, de 14 de outubro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.225 - DESP.C/REMUN. E OUTRAS DECOR. DE PAGTO DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
202.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
TOTAL: 10.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º O decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 14 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.