Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8691, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.691, de 05 de outubro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26.782.0049 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.348 - MAN.VEIC/MAQ,EST.VIC., PONTES, MATABURROS,REDES PLUVIAIS, AQ.E.P.I.,
BOTAS, LUVAS, UNIFORMES E OUTRAS ATIVIDADES
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)
TOTAL: 3.500,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26.782.0049 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.071 - CONST. DE MATABURROS,PONTES,BUEIROS E CANALETAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)
TOTAL: 3.500,00
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 05 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.