Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7910, 30 DE JULHO DE 2019
Em vigor

Decreto Nº 7910, de 30 de julho de 2019.

 

Determina realização de estudo social para instauração de Regularização Fundiária.

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

 

Considerando irregularidade dos terrenos situados no Bairro Bom Retiro, quanto ao registro,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica regulamentado a realização de estudo social para Regularização Fundiária na parte doada pelo Município no bairro denominado “Bom Retiro”, conforme disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas aplicáveis, conforme delimitação presente no Anexo I e Anexo II do presente decreto.

 

Art. 2º O referido Projeto será coordenado pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e com a colaboração de todos os demais setores municipais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A realização de estudo social dos moradores da área será feita considerando a necessidade de classificar o processo de REURB em Social ou Específico, para que seja dado andamento nas competências do Município em relação ao requerimento, instauração, processamento, análise e aprovação da REURB, conforme artigo 14, inciso I, artigo 30, inciso II, e artigo 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 4º A área de estudo abrange as quadras de nº 08, 09, 10, 21, 22, 23, 25, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, e 48, contornadas pelas ruas: Avenida Lourival Campos Reis, Luiz Galvão, Maestro Mazico, Presidente Antonio Carlos, Barão de Lavras, Joaquim Vilhena Reis, Purcina Campos Reis, Tomé Moreira do Amaral, Percy Oliveira Vilela, Domingos Ismério, Lauro Vilela Rezende, Amynthas Oliveira Vilela, José Reis Franklin e Luiz Caldeira, conforme descrito no Anexo I e Anexo II.

 

Art. 5º O prazo para se inicia na data de 05 de agosto de 2019, com limite até a data de 21 de agosto de 2019.

 

Art. 6º Para os devidos fins jurídicos e legais, o procedimento administrativo referido no artigo 1º para a classificação como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) ou de interesse específico (Reurb-E), para definir o trâmite do processo de regularização.

 

 

 

 

 

 

Decreto Nº 7910, de 30 de julho de 2019.

 

Art. 7º Desta forma, institui-se a realização do estudo através do cadastro, com a apresentação do RG e CPF dos moradores do imóvel/lote, comprovante de residência e comprovantes de doação por parte da Prefeitura de  no setor da Procuradoria, no prédio da Prefeitura.

 

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 30 de julho de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

QUADRA

CONTORNO (RUAS)

08

Rua Tomé Moreira do Amaral; Rua Barão de Lavras; Rua Purcina Campos Reis; Rua Maestro Mazico.

09

Rua Purcina Campos Reis; Rua Maestro Mazico; Rua Barão de Lavras; Rua Presidente Antonio Carlos.

10

Rua Maestro Mazico; Rua Barão de Lavras; Rua Presidente Antonio Carlos; Rua Luiz Galvão.

21

Rua Purcina Campos Reis; Rua Joaquim Vilhena Reis; Rua Barão de Lavras; Rua Presidente Antonio Carlos.

22

Rua Purcina Campos Reis; Rua Joaquim Vilhena Reis; Rua Percy de Oliveira Vilela; Rua Tomé Moreira do Amaral.

23

Rua Purcina Campos Reis; Rua Barão de Lavras; Rua Percy de Oliveira Vilela; Rua Tomé Moreira do Amaral.

25

Rua Barão de Lavras; Rua Maestro Mazico; Rua Tomé Moreira do Amaral.

38

Rua Percy de Oliveira Vilela; Rua Tomé Moreira do Amaral; Rua Barão de Lavras; Rua Luiz Caldeira.

39

Rua Tomé Moreira do Amaral; Rua Joaquim Vilhena Reis; Rua Percy de Oliveira Vilela; Rua Luiz Caldeira.

40

Rua Joaquim Vilhena Reis; Rua Luiz Caldeira; Rua José Reis Franklin; Rua Tomé Moreira do Amaral.

41

Rua Amynthas de Oliveira Vilela; Rua Luiz Caldeira; Rua José Reis Franklim; Rua Tomé Moreira do Amaral.

42

Rua Amynthas de Oliveira Vilela; Rua Luiz Caldeira; Rua Lauro Vilela Rezende; Rua Tomé Moreira do Amaral.

43

Avenida Lourival Campos Reis; Rua Luiz Caldeira; Rua Lauro Vilela Rezende; Rua Tomé Moreira do Amaral.

45

Rua Maestro Mazico; Rua Presidente Antonio Carlos; Rua Luiz Galvão

46

Rua Purcina Campos Reis; Rua Presidente Antonio Carlos; Rua Maestro Mazico.

47

Rua Tomé Moreira do Amaral; Rua Purcina Campos Reis; Rua Maestro Mazico.

48

Rua Tomé Moreira do Amaral; Rua Domingos Ismério; Rua Maestro Mazico.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7910, 30 DE JULHO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 7910, 30 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia