Decreto nº 7.274, de 1º de março de 2018.
Cria Comitê Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º O Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG:
Decreto nº 7.274, de 1º de março de 2018.
§ 1º As competências do Comitê Municipal de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Carmo da Cachoeira/MG.
§ 2º O Município fornecerá ao Comitê Municipal de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
§ 3º O Comitê deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
§ 4º A reunião do Comitê será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.
§ 5º Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – 1 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor que possuem atuação direta ou indiretamente na área de saneamento básico;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Decreto nº 7.274, de 1º de março de 2018.
III – 1 (um) representante das prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Município;
IV – 1 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico que possuam alguma formação técnica ou comprovada experiência na área de saneamento básico;
V – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – CODEMA;
VI – (um) representante dos titulares dos serviços de saneamento básico
VII – (um) representante da Secretaria Municipal de Obras
Art. 5º A atuação no Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 6º As reuniões do Comitê de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG serão realizadas ao menos uma vez a cada trimestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 7º É assegurado ao Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010.
Art. 8º Eventuais despesas dos membros do Comitê Municipal de Saneamento Básico do Município de Carmo da Cachoeira/MG, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarcimento pelo Município.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 01 de março de 2018.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal