CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRATORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira-MG, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de contratação temporária de pessoal, torna pública a abertura das inscrições e estabelece regras relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme especificação contida no Anexo I, e formação de cadastro de reserva.
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Municipal n.º 1.742, de 10 de maio de 2000 (Lei de Contratação Temporária) e sua alteração pela Lei Municipal 2.277/2012.