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Contratos
Nº 107/2020
ENCERRADO
Contratada(s): MAC ALARMES EIRELI-ME
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Vigência
01/07/2020
31/12/2020
Vigência encerrada
Objeto
Nas condições previstas neste instrumento e de acordo com os preceitos da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), da qual é filiada, a Contratada prestará ao(à) Contratante serviços de monitoramento e manutenção de sistema eletrônico de segurança, consistentes dos seguintes itens: I – Monitoramento, que se caracteriza como a atividade de receber e interpretar o sinal de alarme recebido via linha telefônica convencional ou outro meio disponível (quando especificamente contratado), proveniente dos equipamentos instalados no local protegido, através da conexão destes à central de controle da Estação Monitora instalada na base operacional da Contratada, e: a) Comunicar Funcionário ou Responsável indicado pela Contratante previamente, tão logo a Estação de Monitoramento tenha recebido sinal (cfe. descrito no inciso I desta cláusula) para certificar-se do provável motivo do disparo do sistema de alarme, e adotar as providências de segurança necessárias, bem como as “suplementares”, desde que estas últimas tenham sido ajustadas, escrita e expressamente entre as partes; b) avisar a autoridade policial, mediante contato telefônico, quando a Contratada julgar necessário, com base nos seus procedimentos técnico/operacionais, ou nos moldes previstos em documento à parte (providências suplementares), que manifeste a livre e inequívoca vontade do(a) Contratante, e desde que estas providências sejam aceitas pela Contratada, que por sua vez levará em consideração a manutenção do nível de segurança objetivado, e que não venham a conflitar com as normas e procedimentos de segurança adotados; c) realização de testes de reportagem diários do equipamento à Central de Monitoramento, a fim de se constatar o perfeito estado de funcionamento do mesmo. II – Manutenção, que ora se define como a prestação de assistência técnica aos equipamentos disponibilizados pelo(a) Contratante, nas situações e formas abaixo descritas: a) verificação preventiva do equipamento, toda vez que for detectado algum indício de mau funcionamento do sistema, seja por parte dos técnicos da Contratada, seja por parte de alguma observação realizada pelo(a) próprio(a) Contratante, pelo número de vezes que forem necessárias, enquanto durar o presente contrato; b) reparo de avarias do sistema de alarme constatadas em visitas de manutenção, por deliberação do departamento técnico da Contratada ou por solicitação do(a) Contratante; c) A Contratada tem o prazo de 24 h. (vinte e quatro horas) para solucionar problemas técnicos verificados nos equipamentos, a contar de sua própria averiguação ou por solicitação a ela dirigida por parte do Contratante; d) A substituição de equipamentos de propriedade do(a) Contratante, cujos defeitos não possam ser reparados pelos técnicos da Contratada (excetuados os que ainda se incluem no prazo de garantia quando vendidos pela Contratada ou cedidos à titulo de comodato por esta), deverão ser repostos por conta do Contratante no mais curto espaço de tempo, para que o sistema de eletrônico de proteção não fique vulnerável no respectivo setor; e) os serviços de manutenção extracontratual, tais como esticar fios de cerca elétrica, substituição e/ou reposição de placas de advertência, substituições de hastes e isoladores danificados, substituição de equipamentos com defeitos insanáveis (previstos na alínea anterior), recolocação do ponto de fixação de sensores, sirenes, centrais e outros serviços similares, não fazem parte do rol dos serviços de manutenção (cuja remuneração desta modalidade se faz inserida na parcela fixa mensal, descrita na alínea “a” da Cláusula Terceira) previstos no caput da Cláusula Primeira desta seção. Parágrafo Único - O(A) Contratante declara-se ciente e de acordo com as seguintes condições: I - O serviço de monitoramento prestado pela Contratada é uma atividade exclusivamente preventiva e não visa substituir o poder dever do Estado de promover a segurança pública, nos moldes definidos pela Constituição Federal; II - A Contratada não realiza nem pratica nenhuma ação direta (repressiva) contra os acontecimentos denunciados pelo sinal de alarme remoto recebido, cabendo somente às autoridades policiais praticar tal ação; III - A Contratada está completamente isenta de quaisquer responsabilidades no tocante a: a) eventual insuficiência do órgão policial e/ou de socorro competentes, que deixem de atender o seu chamado para o atendimento às emergências detectadas pelo alarme e/ou verificadas pelo pessoal administrativo de plantão; b) problemas e/ou danos que possam advir, pela omissão ou incorreção dos dados referentes a quaisquer das pessoas indicadas pelo(a) Contratante em sua ficha de monitoramento; pela impossibilidade de contato, ou pelos atendimentos telefônicos automáticos feitos por aparelhos de secretária eletrônica, caixa postal de voz, ou ainda, pelas mudanças de números telefônicos que não tenham sido comunicadas expressamente e por escrito à Contratada; c) qualquer prejuízo que possa sofrer o(a) Contratante, por eventuais falhas na comunicação entre o equipamento instalado no local a ser protegido com a central da Estação Monitora, decorrentes de problemas técnicos da(s) prestadora(s) de serviço(s) de telecomunicação (telefonia fixa, móvel ou redes de tráfego de dados) ou por atos e ações, criminosas ou não, que venham obstruir, retardar, corromper ou impedir (total ou parcialmente) a comunicação dos sinais entre os equipamentos citados. d) danos e/ou prejuízos de qualquer espécie ou natureza sofridos por parte do(a) Contratante, que venham a ser ocasionados pela interrupção, paralisação ou suspensão do exercício das atividades da Contratada, que tenha sido motivada por caso fortuito ou força maior. e) O(A) Contratante é inteiramente responsável por possíveis prejuízos, danos ou quaisquer tipos de problemas que possam surgir em função da transferência de senhas de seu sistema de alarme para terceiros.
Vigência
De 01/07/2020 à 31/12/2020
Origem
LI - Licitação
Tipo
CF - Contrato de Fornecimento
Publicado em
07/08/2020
Valores
Contrato
R$ 7.206,00
Valor Total
R$ 7.206,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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