PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.435, de 03 de janeiro de 2014.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.338, de 20/11/2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, o seguinte crédito adicional especial no valor no valor de R$ 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
2.459 - AQ.GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P/ATENDER CRIANÇAS DE 0 A 4 ANOS DAS ESC.MUN.:CENTRO DE EDUC.INF.PROF.ZULEICA CALDEIRA REIS E ARLINDO LOPES DE OLIVEIRA – Resolução FNDE n º. 17 de 16 de maio de 2013.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
246 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos)
Total: 36.100,39
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Adicional Especial, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos) na conta 68923-8 do Banco do Brasil S/A, agência 32-9 Varginha/MG, referente a transferência de recurso financeiro para manutenção da educação infantil, conforme resolução FNDE nº. 17 de 16 de maio de 2013 e rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 03 de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal