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DECRETO Nº 5435, 03 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.435, de 03 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

Abre crédito adicional especial e da outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.338, de 20/11/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, o seguinte crédito adicional especial no valor no valor de R$ 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

                 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

 

02.05.04 - ENSINO GERAL

 

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

 

306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO

 

0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR

 

2.459 - AQ.GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P/ATENDER CRIANÇAS DE 0 A 4 ANOS DAS ESC.MUN.:CENTRO DE EDUC.INF.PROF.ZULEICA CALDEIRA REIS E ARLINDO LOPES DE OLIVEIRA – Resolução FNDE n º. 17 de 16 de maio de 2013.

 

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

 

246 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

 

Valor: 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos)

 

                                                                                                                                                      Total: 36.100,39

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Adicional Especial, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 36.100,39 (Trinta e Seis Mil Cem Reais e Trinta e Nove Centavos) na conta 68923-8 do Banco do Brasil S/A, agência 32-9 Varginha/MG, referente a transferência de recurso financeiro para manutenção da educação infantil, conforme resolução FNDE nº. 17 de 16 de maio de 2013 e rendimentos de aplicações financeiras.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 03 de janeiro de 2014.

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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